Por Letícia Nunes
O Sistema Integrado de Comércio Exterior, mais conhecido como SISCOMEX, é um portal fundamental tanto para profissionais da área como para o empresário que deseja importar ou exportar. Assim como em um post anterior (Primeiros Passos para Exportar), o assunto de hoje é sobre um dos primeiros passos realizados no processo de exportação ou importação. Este passo inicial é o Cadastro no Radar SISCOMEX, que permitirá ao empreendedor uma forma simples e menos burocrática de habilitar-se antes de realizar as transações e negociações internacionais.
O radar, Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, passou por atualizações e reformulações nos últimos anos que facilitaram a habilitação de empresas sem grandes complicações, pois anteriormente o processo era demasiado burocrático e extenso.
Qual a necessidade e importância deste cadastro?
Esta etapa da internacionalização do seu negócio é imprescindível, e uma exigência feita pela Receita Federal para PJ e PF independente se o processo é uma exportação ou importação, para que seja operado e registrado no Siscomex.
De acordo com o comexblog, o Radar objetiva a unificação de informações de todos os intervenientes no comércio exterior, sejam importadores ou exportadores, a fim de monitorar o comportamento e o limite de atuação. Ou seja, é uma forma de controle prévio para evitar a prática de fraudar o fisco através de contrabando ou descaminho.
Existem 4 modalidades:
1. Radar Expresso: restrito para pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais e empresa pública ou sociedade de economia mista. Exportação e importação ilimitadas.
2. Radar Limitado 50 mil dólares/Semestre: capacidade financeira da Pessoa Jurídica para realizar operações de importações seja estimada em valor igual ou inferior à U$50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América). A exportação continua ilimitada.
3. Radar Limitado 150 mil dólares/Semestre: capacidade financeira da Pessoa Jurídica para realizar operações de importações seja estimada em valor igual ou inferior à U$150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América)
4. Radar Ilimitado: capacidade financeira estimada para realizar operações de importação, em cada período consecutivo de 6 meses seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e não estará sujeito a limites de operação, seja para importação ou exportação.
Para o cadastro nas modalidades limitada e ilimitada, o sistema realiza uma análise da empresa de acordo com as informações registradas na Receita Federal.
O que é preciso para realizar o cadastro?
Informe-se acerca do Certificado Digital (PJ) - saiba mais e acesse o Portal Único, depois em Habilitar Empresa, Cadastro de Intervenientes, Habilitação e, por fim, Requerer Habilitação.
De acordo com o site da Receita Federal,
“somente será habilitado o declarante de mercadorias que:
tenha aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
tenha enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral igual a “ativa”;
tenha enquadramento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do QSA com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/20188, em situação cadastral igual a “regular” ou “pendente de regularização”;
tenha um certificado digital e-CPF (link de como obter o certificado digital: Como Obter — Português (Brasil) (www.gov.br))
tenha capacidade operacional, econômica e financeira necessária à realização de seu objeto e atuação no comércio exterior;
não esteja desabilitado em razão das hipóteses previstas em procedimento fiscal de revisão de ofício;
não esteja desabilitado em decorrência de suspensão, cancelamento ou cassação de sua habilitação para atuar no comércio exterior.
Como a Líderi pode te ajudar?
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Fonte:
FazComex Blog
Site do Governo, Receita Federal.
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