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Programas de Financiamento para Exportação: ACC e ACE.

Atualizado: 28 de nov. de 2023

Por Maria Esther


Dos programas de financiamento oferecidos pelo Governo Federal com a finalidade de impulsionar o crescimento das empresas nacionais, o ACC e o ACE são, sem dúvidas, mecanismos vantajosos para aquelas com pretensão de exportar seus produtos. Amplamente utilizados pelas empresas brasileiras, o Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e o Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) são qualificados para qualquer empresa exportadora que possua limite de crédito em bancos autorizados a operar câmbios. Além disso, ambos podem financiar até 100% do contrato de câmbio


Enquanto o ACC atua diretamente com exportadores ou produtores rurais que possuem negócios no exterior e necessitam de recursos e capital de giro para financiar a fase de produção, o ACE os auxilia durante a fase de comercialização de seus produtos e serviços. É certo que esses mecanismos ajudam na difícil tarefa das empresas em lidar com a flutuação cambial. Contudo, existem algumas diferenças que devem ser levadas em conta antes de iniciar um desses financiamentos





O ACC é uma modalidade de financiamento pré-embarque da mercadoria, isto é, ele antecipa total ou parcialmente o valor da mercadoria a ser exportada, em moeda nacional com valores equivalentes ao que seria a transação em moeda estrangeira e de acordo com a taxa de câmbio do dia da contratação do câmbio. Sendo um dos mais utilizados, a modalidade permite que o exportador receba pela exportação antes mesmo de seu importador realizar o pagamento. 

O ACC possui, também, uma submodalidade chamada ACC Indireto. No formato em questão, empresas e fabricantes que participam do processo de produção, mas não exportam diretamente, podem receber o financiamento – desde que a empresa exportadora do produto final comprove o processo.


Por outro lado, o ACE financia o processo após o embarque do produto ou serviço, ou seja, o exportador recebe o adiantamento dos recursos de sua venda, em moeda nacional, após contratar o câmbio e comprovar o embarque com os documentos cambiais e de direitos sobre a venda a prazo. Nessa modalidade, além de receber o financiamento, o exportador pode dar ao seu comprador prazos melhores e contratar um câmbio mais vantajoso com antecedência, além de não precisar cumprir limites mínimos ou máximos para a contratação.


Caso necessitem de um maior prazo para pagamento, os exportadores e prestadores de serviços beneficiários ainda podem transformar seu ACC em ACE após o embarque da mercadoria. Além disso, é importante entender que, caso os prazos definidos junto ao banco não sejam cumpridos, podem ser cobrados juros sobre a operação ou até mesmo um cancelamento da mesma. 

Por fim, as fases de ACC e de ACE podem levar no máximo 1.500 dias para conclusão e possuem custo zero de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto de Renda (IR), já que não são considerados empréstimos. Ambos podem ser contratados através de bancos como o Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Itaú ou Caixa Econômica. 



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Fontes: Siscomex; BB; CCB; Portal da Indústria; Santander; Bradesco; Ourinvest.

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