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NOVO REGIME DE ORIGEM DO MERCOSUL: SIMPLIFICAÇÃO E BENEFÍCIOS

Foto do escritor: Líderi Jr.Líderi Jr.

Por Darlon Gomes


Em 2019, teve início a negociação para a criação do inovador Regime de Origem do Mercosul (ROM), que recentemente obteve aprovação no início de julho. O ROM foi concebido com o propósito primordial de agilizar e simplificar o processo de comprovação da origem dos produtos no âmbito do Mercosul.


Uma das principais mudanças implementadas pelo ROM é o aumento em 5% no limite de insumos importados em produtos de origem brasileira. Isso significa que uma mercadoria pode ter, no máximo, 45% de sua matéria-prima comprada de países fora do Mercosul e ainda ser considerada de origem nacional. Essa flexibilização se aplica a 100% dos produtos industriais e a 80,5% dos produtos agrícolas, enquanto os outros 19,5% mantiveram o percentual anterior de 40%. É importante destacar que a Argentina segue a mesma regra que o Brasil, enquanto o Paraguai e o Uruguai possuem limites diferentes, sendo de 60% e 50% para insumos importados, respectivamente.


O aumento do limite de insumos importados é considerado uma medida que facilita o comércio exterior, contribuindo significativamente para o fortalecimento da integração econômica na região e para o aumento da competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.


A relevância dessas regras está na sua capacidade de determinar quais produtos serão beneficiados com a redução ou eliminação de tarifas de importação entre os países do bloco, assegurando que apenas as mercadorias genuinamente originárias dos países membros possam usufruir dessas vantagens tarifárias.


Como citado anteriormente, a principal mudança fornecida pelo novo ROM é a simplificação da prova de origem. Agora, as empresas que realizam comércio entre os países do bloco podem fazer a autodeclaração de origem, dispensando a necessidade do Certificado de Origem emitido por entidades habilitadas, o que representa uma maior agilidade ao processo, acarretando em menores prazos de tramitação.


A certificação de origem, entretanto, continua válida para atender à realidade de diferentes tipos de produtores e exportadores brasileiros, especialmente às pequenas e médias empresas que necessitam de auxílio na comprovação de origem.


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Fonte: Gov.br

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