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Argentina implementa melhoria nas condições de importação

Desde dezembro de 2023, a Argentina implementou o Sistema Estatístico de Importações (SEDI), substituindo o antigo Sistema de Importações da República Argentina (SIRA). O SIRA, que estava em vigor desde outubro de 2022, buscava implementar um sistema de controle sobre as transações comerciais internacionais, com o intuito de controlar a forma como os produtos entram no país por meio da restrição de licenças (LNAs) e do acesso ao mercado de câmbio. Contudo, a iniciativa gerava entraves ao exportador devido às restrições às licenças. Para resolver essa questão, por meio da Resolução Conjunta 5466/2023, a AFIP e a Secretaria de Comércio oficializaram o SEDI para desburocratizar as importações e monitorá-las estatisticamente, deixando de ser um controle aduaneiro discricionário.


Além disso, o SEDI permite que os importadores argentinos antecipem informações sobre suas importações, como uma declaração antecipada da operação, agilizando o processo e diminuindo as chances de retorno de mercadoria. Essas declarações têm uma validade de 360 dias e a AFIP analisa a situação tributária dos contribuintes antes de oficializar a declaração SEDI. O SEDI permite que as declarações sejam oficializadas antes da chegada das mercadorias ao território aduaneiro, facilitando as operações. As declarações SEDI precisam ser aprovadas pelos órgãos integrantes do Régimen Nacional de Ventanilla Única del Comercio Exterior Argentino (VUCEA) dentro de 30 dias corridos, se não houver uma análise dentro deste prazo, a declaração será automaticamente aprovada. É interessante saber que certas operações de importação são isentas de declarações SEDI, como importações de amostras, doações, franquias diplomáticas e bens destinados à pesquisa científico-tecnológica. 


Essa mudança no sistema de importações tem um impacto significativo em empresas brasileiras que desejam exportar para a Argentina, uma vez que visa simplificar os procedimentos e traz algumas mudanças. A iniciativa é uma chance de estabelecer parcerias com menores entraves na entrada de itens. Além disso, também foi criado o Cadastro de Dívida Comercial por Importação com Provedores do Exterior, o que pode ser um indicativo da intenção do governo argentino de financiar as dívidas existentes de importadores argentinos com exportadores internacionais.


No entanto, é importante observar como essas novas regras serão implementadas na prática e se elas serão eficazes em reduzir outros entraves comerciais que existiam anteriormente. É fundamental que as empresas brasileiras que exportam ou desejam exportar estejam atentas atentas às mudanças no ambiente regulatório do seu  mercado-alvo, nesse caso estar por dentro do SEDI permite que as empresas brasileiras se adaptem a essas novas regulamentações para continuar exportando produtos para a Argentina sem obstáculo maiores. 


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Fontes: inter tox, gob.ar

 
 
 

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